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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

GDPR: General Data Protection Regulation-Parte III-final- A Governança de dados e a GDPR.


A GDPR, certamente, vai mudar o cenário da Governança de Dados(GD) e de seu relacionamento com os aspectos de segurança e privacidade. Esses conceitos sempre fizeram parte dos processos de Gestão de dados, conforme o diagrama do DMBOK e   outros frameworks de dados. O que aconteceu foi que os hackers prestaram um serviço “involuntário”  a esses conceitos, antecipando a necessidade de se trabalhar mais intensamente segurança e consequentemente privacidade, antes do amadurecimento da GD. Assim, muitas empresas já tem núcleos de Segurança, mesmo sem ter ainda formalizada a presença da GD nas suas estruturas. Dessa forma, o casamento entre ambas(GD e Segurança) passará a compor um foco mais integrado, onde também entrará a figura do CDO, caso haja. Por exemplo, dentro da Gerência de Segurança temos processos de  Gerência de Incidentes de Segurança (vazamentos, impactos, etc), Gerência de mudanças(via mudanças é que também se introduz brechas de segurança nos dados), Gerência de Riscos(ação proativa para se mitigar e contingenciar riscos de dados) e Gerência de Correções(garantir que se corrigiu corretamente o que deveria ).

Visão prática do casamento de GD-Governança de dados com a GDPR:

Se analisarmos os principais  P´s da GD, conforme temos discutido ao longo desses últimos anos (ver figura-03), veremos que há vários deles com perfeito encaixe nos aspectos de GDPR :


Patrocínio: Esse será o mais fácil deles, pois envolverá aspectos de alto risco de multas e arranhões na reputação. As multas aplicadas pela UE poderá chegar até a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento bruto anual, o que for maior. Assim, analisadas as condicionantes da empresa e seu encaixe nas premissas da GDPR, o patrocínio deverá ser obtido com facilidade, pelo tamanho do risco desenhado;
Políticas: Aqui entrarão as diversas políticas de segurança e privacidade de dados, algumas já em curso nas empresas. O detalhe é que, deverão ser rigorosamente observadas em função das penalidades aplicadas para “no-compliance”. Por exemplo, haverá políticas para definição de consentimento(autorização),políticas para definir ações de notificação de incidentes de segurança, escolha dos elementos  processadores, etc;
Processos: Alguns processos novos deverão ser desenvolvidos/revistos com foco nas exigências da GDPR. Processos de registros de incidentes(tipo ITIL), Processos de Mudanças com foco em preservação de dados PII(Personal Identifiable Information), Processos de Riscos, como DPIA-Data Protection Impact Assessment,etc. Os Processos de negócios também serão analisados visando a identificação dos PII  e como estes serão atualizados, usados e comporão relatórios, etc . As áreas que são responsáveis pelos processos e seus dados, apontarão os Owners de dados e potenciais gestores, sendo que nesse caso, o foco é Privacidade e Segurança. Os Procedimentos são os detalhes , dentro de um Processo específico, podendo ser fatorado e usado em vários outros;
Padrões: Padrões sobre dados de PII deverão ser definidos a fim de proporcionar melhor controle sobre os dados. Padrões sobre criptografias, ou anonimização de dados serão definidos neste contexto;
Papeis/Pessoas: A GDPR , por certo, exigirá a definição de gestores de dados de segurança e privacidade, para os dados mais críticos, dentro do contexto de PII. A criação de um grupo de gestores envolvidos com segurança e privacidade, com o rótulo de CPO-Chief Protection Office poderá ser definido como um adendo do CDO, trabalhando com a área de GD; 
Palavras(adaptado para Comunicação): é uma abordagem fundamental, pois ajuda na divulgação de um Programa fundamental como este. Envolverá mecanismos de conscientização sobre a criticidade do GDPR, o envolvimento de todos e o alinhamento com as ações em desenvolvimento, sempre visando à minimização dos riscos;
Performance: cuidará de medidas e indicadores sobre os principais processos e sua aplicação na empresa. Apontará números de incidentes, valores acumulados de multas, problemas judiciários envolvidos, problemas com processadores, evolução do número de  representantes,etc ;

Abordagem da Governança de Dados:

Os principais passos de uma abordagem de GD em conjunto com a GDPR são, conforme a figura-04:

1-Levantar e analisar os processos de negócios que tratam dos dados PII
2-Identificar e catalogar, no Glossário de Negócios, os dados PII, com detalhamento de  ciclo de vida, envolvendo Processos, Dados,  Tipos de processamentos(criação, modificação, eliminação), regras de retenção, etc
3-Identificar  e catalogar os dados indiretos que, por hipótese, podem sugerir ou levar aos dados PII
4-Definir uma estratégia de Privacidade e Segurança, alinhada com a Estratégia de Dados e a de Negócios da empresa. Os aspectos de Segurança e Privacidade passam a compor uma visão mais alinhada com a estratégia da organização
5-Definir, baseado nos passos anteriores as áreas responsáveis(data owners) e gestores para os dados PII e indiretos, atribuindo “acccountability” e responsabilidade para esses envolvidos
6-Considerar na MDS-Metodologia de Desenvolvimento de sistemas, seja agile ou tradicional, os aspectos de “Privacy by design”. Isso significa que as considerações sobre Segurança e Privacidade deverão, agora, ser tratadas já no nível de projetos de sistemas e não mais a posteriori. Considerar a possibilidade do uso de técnicas de criptografias, anonimização de dados,etc, como parte do design
7-Definir o P da Performance, estabelecendo medidas e indicadores de controle e de “compliance”. Esses indicadores deverão ser tratados como metadados e armazenados no Glossário/Repositório dos dados
8-Considerar a integração entre Segurança e Privacidade dos dados com outras dimensões da Gestão de dados como: Qualidade dos dados , Gerência de Metadados, Gerência do Ciclo de vida dos dados e Gerência de Risco de dados. A gerência de Qualidade dos dados assegurará que os dados de PII estão no nível mais atualizado e precisos. A Gerência de Metadados garantirá que os dados estão plenamente descritos com todos os seus elementos de identificação, definição e classificação. A Gerência de ciclo de vida dos dados garantirá o entendimento dos processos e fluxos de dados, com a percepção de potenciais transformações aplicadas neles. A Gerência de Risco garantirá que os dados estarão mantidos na estrita definição da GDPR, com controles sobre cenários de riscos(probabilidade e impacto), além de  aspectos de contingência e de mitigação.

Conclusão:


A entrada em vigor, a partir de 25 de Maio de 2018 da GDPR, certamente mudará o patamar da Governança de dados, já praticado na Europa. Nos EUA, onde grande parte de empresas de consultoria de âmbito internacional  estão localizadas, esse exigente protocolo de Segurança e Privacidade já começou a ser profundamente discutido e já está na tela de radar das empresas de consultoria em dados. Essa tendência deverá ser seguida por outros países, que se fortalecem, nesse momento, com o desenvolvimento de práticas de Gestão de dados, como a China, África do Sul, Austrália e Nova Zelândia. O Brasil, em função do nosso momento, ainda engatinha nessas práticas. Empresas brasileiras, com mercado global deverão se preparar para esse novo momento. No site da União Europeia, há até um “count down” para o dia em que as empresas deverão estar preparadas. Pense nisso.. 

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